Programa Oficial — Lei nº 19.398/2025

Sua dívida com o Estado tem solução

Negocie seus débitos estaduais com desconto em multas e juros, de forma simples e digital. Parcele ou quite — você escolhe.

O QUE VOCÊ GANHA
💸

Desconto real nas multas e juros

Reduções reais conforme o edital.

📅

Parcelamento flexível

Pague à vista ou em parcelas.

🖥️

100% digital

Sem burocracia, sem deslocamento.

🔒

Regularização definitiva

Certidão em dia para licitar e operar.

2

modalidades disponíveis

100%

digital

Lei 19.398/2025

base legal sólida

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Passo a passo

Como funciona

Existem dois caminhos para transacionar. Escolha o que se aplica ao seu caso.

Transação por Adesão

100% ONLINE
1

Aguarde o edital

A PGE-SC publica o edital com condições, descontos e prazo no Diário Oficial.

2

Acesse o SAT

Entre com seu CPF ou CNPJ no SAT e localize seus débitos elegíveis.

3

Simule e escolha

Veja o valor com desconto. Escolha pagar à vista ou parcelado.

4

Pague

Efetue o pagamento. Dívida regularizada.

Transação Individual

1

Procure a PGE-SC

O contribuinte entra em contato com a PGE-SC, preenche o formulário e junta os documentos.

2

Análise técnica

A PGE-SC realiza análise técnica e jurídica da proposta e do crédito.

3

Negociação

As condições são negociadas individualmente, conforme a capacidade de pagamento.

4

Formalização

Termo de transação assinado pelas partes. Cumprido o acordo, dívida extinta.

Modalidades

formas de negociar

A lei prevê caminhos diferentes conforme o tipo e o valor da sua dívida.

📋

Por Adesão

O caminho mais comum. Você adere às condições fixadas no edital — inclui débitos de pequeno valor.

Condições iguais para todos os aderentes
Inclui débitos de pequeno valor
Feito em sistema eletrônico
Confirmado com o 1º pagamento
Prazo definido no edital
Em breve!
🤝

Individual

Para dívidas de maior complexidade. O contribuinte procura a PGE-SC e propõe a transação.

Proposta feita pelo contribuinte
Atendimento na PGE-SC
Análise técnica e jurídica individualizada
Negociação de condições
Formalizado por termo assinado
Em breve!
Elegibilidade

Quem pode participar?

Pessoas físicas e empresas com débitos de ICMS e outros tributos estaduais — ajuizados ou em discussão administrativa.

🏪

Pequenas e médias empresas

🏭

Grandes contribuintes

👤

Pessoas físicas

⚖️

Dívidas em disputa judicial

Atenção

Vedações à transação

A Lei nº 19.398/2025 (art. 6º) proíbe expressamente a transação nos seguintes casos:

Débitos de programas de recuperação fiscal

Não podem ser transacionados créditos objeto de programas de recuperação fiscal, parcelamentos especiais ou quaisquer outras modalidades de redução previstas na legislação — como o Recupera Mais (LC nº 819/2023) e similares. A vedação é absoluta (art. 6º, I, "b").

Quanto aos créditos (art. 6º, I)

Créditos não inscritos em dívida ativa

Salvo os não tributários — estes podem ser transacionados mesmo sem inscrição.

Já objeto de transação anterior

Créditos que já foram transacionados não podem ser novamente incluídos.

Fraudes fiscais

Créditos relacionados a fraudes fiscais, conforme ato do Diretor de Administração Tributária.

Garantidos com trânsito em julgado

Créditos integralmente garantidos (depósito, seguro-garantia, fiança) quando a ação transitou em julgado a favor da Fazenda.

Contratos PRODEC

Créditos relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Lei nº 13.342/2005).

ICMS do Simples Nacional

Salvo autorização por convênio (LC 24/1975) ou regulamentação estadual compatível com a LC 123/2006.

Quanto ao sujeito passivo (art. 6º, II)

Inadimplência sistemática de ICMS

Devedor contumaz (art. 111-B da Lei nº 3.938/1966). Exceção: devedor em recuperação judicial ou liquidação.

Transação rescindida nos últimos 5 anos

Quem teve transação anterior rescindida, ainda que de créditos distintos. Exceção: rescisão por não concessão de recuperação judicial.

Benefícios além dos previstos na Lei

A transação não pode conceder descontos ou condições superiores aos limites da Lei nº 19.398/2025.

Fundamentação: art. 6º da Lei nº 19.398/2025 c/c art. 33 do Decreto regulamentador.

Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Quem pode aderir ao programa?+

Qualquer pessoa física ou jurídica com débitos de tributos estaduais de Santa Catarina — inscritos em dívida ativa, ajuizados ou em discussão administrativa —, desde que atendam aos critérios de elegibilidade definidos no edital.

Quais dívidas entram na transação?+

Créditos tributários estaduais elegíveis nos termos do edital: ICMS, IPVA e outros tributos administrados pela SEF/SC. Os débitos específicos serão listados no edital oficial da PGE-SC.

Aderir significa reconhecer a dívida?+

A adesão implica desistência de impugnações e ações judiciais relativas aos débitos transacionados. Consulte seu advogado ou contador para avaliar o que é mais vantajoso no seu caso.

Como é feita a adesão?+

100% online, pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC, no endereço que será indicado no edital. Não é necessário comparecer presencialmente a nenhum órgão.

O que acontece se eu não pagar as parcelas?+

O inadimplemento pode levar à rescisão do termo de transação, com o restabelecimento do crédito original — sem os descontos concedidos.

Tenho um caso complexo. O que faço?+

Para casos de maior valor ou complexidade, existe a modalidade Individual. Entre em contato com a PGE-SC: concilia@pge.sc.gov.br ou (48) 3664-7815, das 13h às 19h.