Sua dívida com o Estado tem solução
Negocie seus débitos estaduais com desconto em multas e juros, de forma simples e digital. Parcele ou quite — você escolhe.
Desconto real nas multas e juros
Reduções reais conforme o edital.
Parcelamento flexível
Pague à vista ou em parcelas.
100% digital
Sem burocracia, sem deslocamento.
Regularização definitiva
Certidão em dia para licitar e operar.
2
modalidades disponíveis
100%
digital
Lei 19.398/2025
base legal sólida
Como funciona
Existem dois caminhos para transacionar. Escolha o que se aplica ao seu caso.
Transação por Adesão
100% ONLINEAguarde o edital
A PGE-SC publica o edital com condições, descontos e prazo no Diário Oficial.
Acesse o SAT
Entre com seu CPF ou CNPJ no SAT e localize seus débitos elegíveis.
Simule e escolha
Veja o valor com desconto. Escolha pagar à vista ou parcelado.
Pague
Efetue o pagamento. Dívida regularizada.
Transação Individual
Procure a PGE-SC
O contribuinte entra em contato com a PGE-SC, preenche o formulário e junta os documentos.
Análise técnica
A PGE-SC realiza análise técnica e jurídica da proposta e do crédito.
Negociação
As condições são negociadas individualmente, conforme a capacidade de pagamento.
Formalização
Termo de transação assinado pelas partes. Cumprido o acordo, dívida extinta.
formas de negociar
A lei prevê caminhos diferentes conforme o tipo e o valor da sua dívida.
Por Adesão
O caminho mais comum. Você adere às condições fixadas no edital — inclui débitos de pequeno valor.
Individual
Para dívidas de maior complexidade. O contribuinte procura a PGE-SC e propõe a transação.
Quem pode participar?
Pessoas físicas e empresas com débitos de ICMS e outros tributos estaduais — ajuizados ou em discussão administrativa.
Pequenas e médias empresas
Grandes contribuintes
Pessoas físicas
Dívidas em disputa judicial
Vedações à transação
A Lei nº 19.398/2025 (art. 6º) proíbe expressamente a transação nos seguintes casos:
Débitos de programas de recuperação fiscal
Não podem ser transacionados créditos objeto de programas de recuperação fiscal, parcelamentos especiais ou quaisquer outras modalidades de redução previstas na legislação — como o Recupera Mais (LC nº 819/2023) e similares. A vedação é absoluta (art. 6º, I, "b").
Quanto aos créditos (art. 6º, I)
Créditos não inscritos em dívida ativa
Salvo os não tributários — estes podem ser transacionados mesmo sem inscrição.
Já objeto de transação anterior
Créditos que já foram transacionados não podem ser novamente incluídos.
Fraudes fiscais
Créditos relacionados a fraudes fiscais, conforme ato do Diretor de Administração Tributária.
Garantidos com trânsito em julgado
Créditos integralmente garantidos (depósito, seguro-garantia, fiança) quando a ação transitou em julgado a favor da Fazenda.
Contratos PRODEC
Créditos relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Lei nº 13.342/2005).
ICMS do Simples Nacional
Salvo autorização por convênio (LC 24/1975) ou regulamentação estadual compatível com a LC 123/2006.
Quanto ao sujeito passivo (art. 6º, II)
Inadimplência sistemática de ICMS
Devedor contumaz (art. 111-B da Lei nº 3.938/1966). Exceção: devedor em recuperação judicial ou liquidação.
Transação rescindida nos últimos 5 anos
Quem teve transação anterior rescindida, ainda que de créditos distintos. Exceção: rescisão por não concessão de recuperação judicial.
Benefícios além dos previstos na Lei
A transação não pode conceder descontos ou condições superiores aos limites da Lei nº 19.398/2025.
Fundamentação: art. 6º da Lei nº 19.398/2025 c/c art. 33 do Decreto regulamentador.
Perguntas e respostas
Qualquer pessoa física ou jurídica com débitos de tributos estaduais de Santa Catarina — inscritos em dívida ativa, ajuizados ou em discussão administrativa —, desde que atendam aos critérios de elegibilidade definidos no edital.
Créditos tributários estaduais elegíveis nos termos do edital: ICMS, IPVA e outros tributos administrados pela SEF/SC. Os débitos específicos serão listados no edital oficial da PGE-SC.
A adesão implica desistência de impugnações e ações judiciais relativas aos débitos transacionados. Consulte seu advogado ou contador para avaliar o que é mais vantajoso no seu caso.
100% online, pelo Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC, no endereço que será indicado no edital. Não é necessário comparecer presencialmente a nenhum órgão.
O inadimplemento pode levar à rescisão do termo de transação, com o restabelecimento do crédito original — sem os descontos concedidos.
Para casos de maior valor ou complexidade, existe a modalidade Individual. Entre em contato com a PGE-SC: concilia@pge.sc.gov.br ou (48) 3664-7815, das 13h às 19h.
